No dia 13 de outubro de 2020 a nova Lei de Trânsito foi sancionada 📑 pelo Presidente da República.
Esta Lei 📚 entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Ou seja, no dia ⚠️13 de Abril de 2021.
Para ler na integra, você pode buscar no Diária Oficial da União por Lei nº 14.071 (fonte).
✅E o que preciso saber?
Segundo o Art. 64:
👉 As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
E as penalidades também mudaram, veja só 👇
Caso o transporte da criança menor de 10 anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança será considerada ⚠️Infração – gravíssima.
❌Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
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